Recebi esta informação da Associação Portuguesa de Geólogos, e que divulgo aqui:
"A GEOLOGIA ESTÁ DE PARABÉNS
Ainda não há duas semanas, mais precisamente a 24 do mês de Julho, foi publicado, no Diário de República, o Decreto-Lei 142/08, que substitui, entre outros diplomas legais, o meu bem conhecido D-L 19/93, de 23 de Janeiro.
Como era hábito entre nós, o texto inicial deste documento, em boa hora colocado à discussão pública, em Março passado, não tinha em devida conta a componente geológica na estratégia nacional visando a conservação da natureza. A redacção desta proposta mereceu a melhor atenção dos responsáveis do Grupo Português da Associação Europeia para a Conservação do Património Geológico, “ProGEO”que, de pronto, elaborou um parecer circunstanciado que enviou ao Secretário de Estado do Ambiente, Prof. Humberto Rosa, no qual se explanava um conjunto alargado de sugestões e recomendações.
Para grande satisfação da comunidade dos geólogos portugueses, podemos verificar que a maior parte dessas sugestões e recomendações foram aceites e introduzidas no dito D-L 124/2008. No dizer dos colegas do ProGEO, aos quais junto a minha voz, fica garantida, pelo menos na letra da lei, a protecção do nosso importante e variado Património Geológico, além de que fica aceite e bem expresso o conceito de Geoparque. Lamentamos, todavia, a não incorporação, neste e em demais diplomas legais, do conceito de geodiversidade, num tratamento discriminatório e injusto face à importância conferida à biodiversidade.
No meu tempo de escola primária aprendia-se que a Natureza era composta por três Reinos: o Animal, o Vegetal e o Mineral. Hoje fala-se muito (e ainda bem) de biodiversidade e muito pouco (infelizmente) de geodiversidade. Pelo primeiro destes conceitos deve entender-se o conjunto dos seres que connosco povoam o mundo que conhecemos, sem esquecer os muitos mais que aqui surgiram e se extinguiram ao longo da história da Terra, num percurso de cerca de 3 800 milhões de anos. O outro conceito, o de geodiversidade, abarca a parte restante do planeta, a que não tem vida, e nessa parte encontram-se as rochas e os minerais, os fósseis (testemunhos mineralizados da biodiversidade desaparecida), os vulcões e as montanhas, os mares os rios e os lagos, os desertos, os glaciares, etc. Estando, e bem, aceite que a biodiversidade é parte integrante da natureza, não podemos esquecer que a geodiversidade é a outra parte.
A actual designação do “Instituto de Conservação da Natureza e da Biodiversidade”, imposta pelo Decreto-Lei 130/07, além de ser prova do tratamento discriminatório atrás referido, é, no mínimo, desnecessária, redundante e logicamente ridícula, como oportunamente escrevi (Público, de 05-05.07). Foi esta a minha apreciação e continua a sê-la, até que alguém me explique o que tenho por inexplicável. Retirar a biodiversidade do âmbito da natureza – que é o que, logicamente, se deduz do actual nome do que foi bem mais correctamente chamado Instituto de Conservação da Natureza – é, como então escrevi, o mesmo que retirar o sobreiro do montado, o bacalhau do conjunto dos peixes, o papagaio do das aves, os morcegos do dos mamíferos, os jornais do da comunicação social, os filhos ou os pais do da família e por aí adiante, num nunca mais acabar de disparates.
Mas voltando ao Decreto-Lei em causa nesta crónica, afirmam os responsáveis do ProGEO e autores do referido parecer, que este documento vem colmatar uma lacuna que existia na legislação portuguesa relativamente ao Património Geológico, aproximando Portugal dos países mais desenvolvidos neste domínio, uma afirmação que corroboro inteiramente.
Estão de parabéns os defensores da geoconservação e a actual Secretaria de Estado do Ambiente.
Lisboa, 04.08.08
A M Galopim de Carvalho"